8 abusos que os bancos cometem e você precisa conhecer

Entenda seus direitos em relação aos Bancos

O negócio dos bancos é captar e emprestar dinheiro. Nestas atividades a diferença entre os valores de captação para o empréstimo é de onde vem a margem dos bancos. Além disto, tarifas, taxas e serviços também servem de fonte de renda para estas instituições financeiras.

Até aí tudo bem, pois faz parte do negócio dos bancos e uma vez que o cliente saiba claramente aquilo que está pagando e recebendo (em relação aos investimentos realizados) torna-se uma relação comercial como outra qualquer.

O problema acontece quando os bancos praticam erros ou criam problemas ao cliente. Tais como, cobranças indevidas, taxas não permitidas por lei, cartões de crédito não solicitados, cobrança a mais no cheque especial, abuso do direito de cobrar, cheque devolvido por engano, clonagem e furto de cartões e vendas casadas.

Portanto, entenda agora quais são seus direitos em relação a isto para que possa se defender destas armadilhas.

1. Cobrança Indevida

Muitos clientes são alvos de cobranças indevidas, tipo aquela conta que você já pagou e lhe é cobrada novamente ou uma dívida que foi quitada e o banco volta a solicitar o pagamento novamente.

Os consumidores devem ficar atentos, principalmente com dívidas negociadas por telefone, onde é enviado um código de barras para pagar em qualquer estabelecimento ou é emitido um boleto por e-mail. Geralmente, esses boletos não têm a identificação da dívida, número de contrato e, normalmente, as pessoas fazem o pagamento e perdem o comprovante. Quando os bancos vem cobrando novamente não há como comprovar que o pagamento já foi realizado.

Ao pagar uma dívida dessas, feitas em negociações com as empresas terceirizadas de cobrança, peça que venha por e-mail explicando qual é a dívida, o número do contrato e a que banco se refere. Ao receber esse e-mail, procure o banco e veja se aquela empresa de cobrança está autorizada a realizar aquele trabalho. Ao pagar uma fatura, faça uma cópia de segurança. O ideal é escanear em PDF e enviar para pelo menos dois e-mails próprios, por garantia. Todo cuidado é pouco. Cuidado com papéis impressos em bancos, a tinta desaparece rápido, por isso realize cópias de segurança o mais rápido possível.

Debito em conta

A cobrança indevida dos bancos pode ser também no débito em conta. Isto é mais comum para as pessoas que têm empréstimo consignado. O débito, às vezes, ocorre no holerite e também na conta corrente. Por isso, é de suma importância conferir o extrato bancário mês a mês, para saber a origem de cada débito. Há pessoas que percebem que estão sendo lesadas depois de vários meses.

Caso você tenha pago algum valor indevidamente, você tem o direito de receber em dobro, também chamado de indébito. Exemplo: se você pagou uma dívida de R$ 300,00 e o valor correto seria R$100, então tem o direito de receber R$ 400,00 reais de volta (a diferença de R$200 vezes 2), mais indenização por danos morais.

2. Cheque Especial

O cheque especial tem uma das maiores taxas de juros existentes. Podendo chegar em até 16.5% a.m. em algumas instituições bancárias. Isso por si só já pode ser considerado abusivo, mas a situação se torna mais prejudicial ao cliente quando o banco procede a um cálculo errado sobre a dívida e cobra juros a mais do que o que seria devido. 

Existem muitas empresas e também pessoas físicas que não mais conseguem saldar seus débitos junto aos bancos devido à cobrança excessiva e injusta de juros e que, por serem indevidas, podem procurar a justiça para reaver os valores pagos a mais, sendo inclusive indenizados por danos morais. A solução para isso chama-se ação revisional de cheque especial.

Existem tarifas cobradas nas contas correntes que são abusivas e custam excessivamente ao consumidor. Por exemplo, juros incidentes sobre a taxa de adiantamento, de cheque compensado e de abertura de crédito, tornam a dívida uma bola de neve.

Juros sobre Juros

Entretanto, existe uma corrente jurídica, que afirma que a cobrança de juros sobre juros no cheque especial é ilegal (anatocismo). Exceto se contados de ano em ano e não mensalmente. De acordo com a chamada Lei de Usura (Decreto 22.626/33), é proibido ocorrer anatocismo em período inferior a um ano. Assim definiu a Lei: “ É proibido contar juros dos juros. Esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos e conta-corrente de ano a ano. 

Assim, salvo em algumas exceções conhecidas, como por exemplo os financiamentos do Sistema Financeiro Imobiliário, os juros vencidos e não pagos somente poderão integrar a base de cálculo da incidência de novos juros após o prazo de um ano e assim sucessivamente. A capitalização dos juros, portanto, é anual. 

Outra corrente possui uma posição jurídica que afirma que essa modalidade de cobrança é entendida como legal pelos tribunais superiores. Entretanto tem que existir contratação expressa, o que não há em quase 100% dos correntistas. E por isso também torna a cobrança ilegal. 

Portanto, se o banco estiver cobrando juros sobre juros dos valores devidos é provável que esteja fazendo de forma ilegal. E isto é passível de revisão dos valores a serem pagos. Para saber se você tem direito a isso, procure um advogado competente para lhe auxiliar. 

3. TAC e TEC

Tais siglas, são as Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Taxa de Emissão de Carnê (TEC). Em geral, serviços cobrados pelas instituições financeiras quando se faz um contrato de financiamento. Há tempos atrás, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que são ilegais e devem ser devolvidas aos clientes. Todos que fizeram financiamentos com essas taxas, têm direito de ingressar na justiça e reclamar esses valores, cobrados em dobro.

Mesmo que o contrato já tenha terminado e você já tenha pago tudo mas ainda não passado cinco anos, você pode pedir ao banco que lhe entregue o contrato de financiamento para ingressar na justiça. Caso o banco não queira fornecer o contrato, a justiça tem meios de fazê-lo entregar. Para isso você deve procurar um advogado e entrar com uma ação.

Todos os contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008 podem requerer o pagamento desses valores de volta. Isso porque são ilegais e compensam serem cobrados na justiça, pois a devolução deve ser em dobro. Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, parágrafo único, deixa claro que a restituição deverá ser dobrada:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Assim, todas as pessoas que tem contratos de financiamento de qualquer bem, móvel ou imóvel, podem solicitar restituição desses valores.

4. Cartão de Crédito Não Solicitado

Cartões não solicitados normalmente se tornam um inferno na vida do cliente que, recebe um cartão de crédito por correspondência e muitas vezes mesmo sem desbloquear, começa a cobrar taxas e, quando se percebe, lá está a bola de neve.

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva. E isto autoriza a indenização por danos morais. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor. Por ser uma prática abusiva, caso o cliente do banco receba um cartão de crédito não solicitado, pode entrar com uma ação de indenização por danos morais e irá vencer. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente entregar produto ou fornecer serviço sem que este tenha sido requisitado previamente.

Nâo são raros casos em que, mesmo sem utilizar o cartão, o consumidor recebe cobranças referentes à anuidade e encargos. Nesse caso, também está correndo o risco de ter seu nome inserido em cadastros de restrição ao crédito.

Caso isso ocorra, procure seus direitos.

5. Devolução Indevida de Cheque

Você conhece ou já ouviu falar de pessoas que foram pegas de surpresa ao perceberem em seu extrato a devolução de um cheque, mesmo tendo fundos suficientes na conta corrente?

Pois bem, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral”. Nessa situação, não é necessária nem a comprovação do efetivo dano moral sofrido, pois o prejuízo é presumido em virtude da gravidade do fato.

O STJ entende que quando ocorre a devolução indevida de cheque por responsabilidade do banco, há diversas consequências negativas ao correntista, o qual pode ter o seu nome incluído nas listas de maus pagadores, o CCF (cadastro de cheque sem fundos), em outras instituições, como o SPC e o Serasa ou, até mesmo, ter sua conta encerrada. Além de ter que passar a vergonha de ter o cheque devolvido, ter que receber a cobrança de quem recebeu o pagamento com o cheque e tantos outros inconvenientes e tudo isso por culpa do banco.

Caso isso ocorra, o cliente deve procurar imediatamente um advogado e ingressar com uma ação por danos morais e materiais contra a instituição financeira.

6. Abuso em Cobrar

A maioria dos bancos contam com empresas terceirizadas para efetivar as cobranças, tais como recuperadoras de crédito e escritórios de advocacia especializados em cobrança. Essas empresas, por diversas vezes, extrapolam em suas cobranças cometendo verdadeiros abusos, como ligar mais de dez vezes por dia e de diferentes telefones, ligar diretamente no emprego da pessoa ou mesmo para parentes dela.

Há ainda os abusos de cobrarem ligando altas horas da noite, em período de descanso ou em domingos e feriados. Há casos de pessoas que relatam verdadeiras ameaças em caso de não pagamento, o que já se torna um crime.

O que uma pessoa que sofre com esses problemas pode fazer? Atualmente, com a facilidade que existe para gravar, tanto o áudio das ligações, como o registro desses números, pode-se, feitas essas provas, entrar com ação de indenização por dano moral contra a instituição financeira. 

7. Clonagem/Furto

Inúmeras pessoas são vítimas diariamente de Hackers/Crackers – aqueles que fazem uso da internet para fraudar contas bancárias, fazer compras com o seu cartão de crédito ou emitir boletos em seu nome. São diversas as formas de fraudes.

Porém, você pode estar se perguntando: “mas isso não é culpa do banco, é?” Sim, posto que a responsabilidade pela segurança digital e de sistemas é das instituições financeiras. Não há necessidade de provar culpa, é responsabilidade objetiva, ou seja, se ocorreu a fraude, o banco deve indenizar. O consumidor não tem condições de realizar a própria segurança de sistema.

8. Venda Casada

Este é um caso ainda muito comum atualmente. Ele ocorre quando, por exemplo, o cliente vai ao banco e solicita um serviço como cheque especial, ou outra forma de crédito pessoal ou financiamento e o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro. Em outras palavras, quando o banco, para atender algum pedido seu sobre um serviço que está sendo solicitado condiciona a compra de outro serviço para que o mesmo seja atendido. Isso é ilegal! E é chamado de  Venda Casada.

O que diz a lei a respeito da venda casada? O Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte:

“Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Alem disso, a Lei 8137/1990 também caracterizou a prática de venda casada como crime:

“Art. 5º Constitui crime da mesma natureza:

II – subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;

III – sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada;

Pena: detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”.

A orientação para os consumidores que se deparam com a prática da venda casada é informar ao banco que conhece seus direitos e não aceita ter que adquirir outro serviço como condição para aquilo que está solicitando e em caso de não ser retirada tal proposta, procurar um advogado para exigir uma indenização.

 

Baseado no artigo “12 Abusos que os bancos cometem contra os consumidores: saiba o que fazer! De Rafael Rocha para o site jusbrasil.com.br

https://rbispo77.jusbrasil.com.br/artigos/368298626/12-abusos-que-os-bancos-cometem-contra-os-consumidores

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